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SUMÁRIO
1 - HISTÓRICO RESUMIDO
2 - PERFIL DO NEGÓCIO – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA, DESCRIÇÃO DETALHADA DO NEGÓCIO E ATIVIDADES DO(A) FRANQUEADO(A)
4 - PERFIL DO(A) FRANQUEADO(A)
5 - REQUISITOS DO(A) FRANQUEADO(A) NO LEVANTAMENTO DIRETO NA OPERAÇÃO E NA ADMINISTRAÇÃO DO NEGÓCIO
6 - INVESTIMENTO, VALORES E PREÇOS
7 - INFORMAÇÕES CLARAS QUANTO A TAXAS PERIÓDICAS E OUTROS VALORES
8 - ESPECIFICAÇÕES QUANTO À ÁREA DE ABRANGENCIA
9 - DA DURAÇÃO E DA EXTINÇÃO DA FRANQUIA
10 - SITUAÇÃO DO(A) FRANQUEADO(A) APÓS O TÉRMINO DA FRANQUIA
A FARMAFÓRMULA LTDA. foi criada em 28 de outubro de 1983, uma das primeiras farmácias de manipulação do RN.
Nos primeiros 05 (cinco) anos A FARMAFÓRMULA LTDA. cresceu lentamente, mas atendendo com competência a demanda do mercado. Depois desse período, tendo diagnosticado a capacidade e o potencial do ramo de atividade, os proprietários desta empresa, decidiram investir mais intensamente, para isso, mudaram de endereço possibilitando um maior espaço físico e melhor localização e, ao detectar o seu público alvo, elaboraram um trabalho maciço de divulgação, como a implantação do sistema de visitação médica, a mídia e o aperfeiçoamento dos seus serviços.
Hoje, a FARMAFÓRMULA LTDA. está em pleno desenvolvimento organizacional, investindo em novos equipamentos, estrutura administrativa, ampliando suas instalações físicas, abrindo mais filiais e atendendo um maior número de especialistas médicos.
Portanto, a filosofia da FARMAFÓRMULA LTDA., privilegiando as atividades éticas fundamentais, se alicerçam em 03 (três) fundamentos básicos:
Registrada sob a denominação FARMAFÓRMULA LTDA., e utilizando como nome de fantasia FARMAFÓRMULA, a empresa tem sede na Rua Moita Bonita nº 2000 – Igapó, na cidade do Natal, no estado do Rio Grande do Norte.
A forma societária é composta por MARIA DE FÁTIMA DE MIRANDA MAIA e JÚLIO FERNANDES MAIA NETO,brasileiros, casados entre si, empresária e farmacêutico, residentes e domiciliados na Avenida Antônio Basílio, nº 3660, Apartamento 702, Morro Branco, Natal/RN, CEP 59.054-380, portadores das Cédulas de Identidade nos 185.681 - SSP/RN e 164.652 - SSP/RN e inscritos no CPF/MF sob os nos 096.345.094-87 e 106.502.374-04.
2 - PERFIL DO NEGÓCIO – FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO:
A Farmácia de Manipulação tem como atividade principal o aviamento de receituário médico de medicamentos magistrais e oficinais, de cosméticos com indicação terapêutica, fitoterápicas, homeopatia e correlatos.
A manipulação é uma arte que não deve se contentar com criatividade e imaginação, mas deve se basear em noções técnicas bem precisas e conhecimentos farmacodinâmicos para maximizar o efeito terapêutico desejado. Posto isto, a FARMAFÓRMULA LTDA. tem o cuidado e a preocupação em treinar bem seu corpo técnico de farmacêutico e funcionários para que o padrão de qualidade dos seus produtos esteja sempre nas especificações técnicas exigidas pelos órgãos competentes.
Em suma, a farmácia de manipulação é uma das atividades que mais exige dos seus profissionais, pois sempre há novas substâncias, novos produtos e novas tendências, onde a atualização é de grande importância para se manter firme no mercado. Tem que investir muito em acervo bibliográfico, revistas do ramo e participações periódicas em Congressos, Seminários e Simpósios.
Como na Farmácia de Manipulação o público alvo em primeiro plano de toda a ação de propaganda é o médico, o odontólogo e o veterinário, o trabalho de visitação médica torna-se, portanto, de vital importância para o crescimento dos negócios da empresa.
O(a) FRANQUEADO(a) terá como responsabilidade aprovar e seguir com fidelidade as normas exigidas pela FRANQUEADORA, discriminadas no contrato de franquia empresarial (ver anexo III).
Ser criativo, honesto e ter o espírito empreendedor. E acima de tudo, estar sempre disposto a cooperar com a FRANQUEADORA, no que se refere a informações necessárias e precisas ao desenvolvimento da franquia e dos dados necessários para os cálculos das taxas devidas que estão discriminadas no contrato.
3 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA FRANQUIA, DESCRIÇÃO DETALHADA DO NEGÓCIO E ATIVIDADES DO(A) FRANQUEADO(A):
A FARMAFÓRMULA LTDA. decidiu optar pelo sistema de franquia, com o objetivo de ampliar seu campo de atuação, vendo nesse sistema a maneira mais viável para tal decisão. Para isso, foi feito um estudo detalhado do perfil de franquia, de modo que sejam mantidos os mesmos padrões estrutural, operacional e funcional da FRANQUEADORA.
A FARMAFÓRMULA LTDA. já está devidamente registrada no Instituto Nacional de propriedade Industrial – INPI das marcas e patentes, cuja autorização de uso será concedida ao(à) FRANQUEADO(A) mediante assinatura do contrato e finalizada com o término do mesmo.
São características essenciais do negócio as seguintes:
4 - PERFIL DO(A) FRANQUEADO(A):
A FARMAFÓRMULA LTDA. tem cuidado especial na seleção dos seus parceiros. A marca e a visão empresarial da FARMAFÓRMULA LTDA. são bens de precioso valor, pelo que se exige dos seus franqueados os seguintes atributos:
5 - REQUISITOS DO(A) FRANQUEADO(A) NO LEVANTAMENTO DIRETO NA OPERAÇÃO E NA ADMINISTRAÇÃO DO NEGÓCIO:
6 - INVESTIMENTO, VALORES E PREÇOS:
O investimento total estimado gira em torno de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) mil reais, referentes à Taxa Inicial (R$ 10.000,00); Instalação e Equipamentos (em torno de R$ 60.000,00); e Estoque inicial (em torno de R$ 30.000,00).
7 - INFORMAÇÕES QUANTO A TAXAS PERIÓDICAS E OUTROS VALORES:
8 - ESPECIFICAÇÕES QUANTO À ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
O(a) FRANQUEADO(A) terá sua área de abrangência restrita ao município, região ou cidade indicada, contudo, não terá preferência ou exclusividade absolutas. A FRANQUEADORA, baseado em análises de mercado, poderá conceder autorização para instalação de outras franquias na mesma área, desde que tal fato não represente prejuízo para as partes envolvidas.
Por outro lado, a permissão para o(a) FRANQUEADO(A) atuar fora de seu território de atuação ou realizar exportação – caso a FARMAFÓRMULA LTDA. decida atuar nessa área – só será concedida quando o mesmo demonstrar resultados satisfatórios da(s) franquia(s), quanto ao desenvolvimento, expansão e fidelidade às normas contratuais firmadas.
9 - DA DURAÇÃO E DA EXTINÇÃO DA FRANQUIA:
A franquia se estenderá pelo prazo de 05 (cinco) anos. Em caso de interesse na renovação do contrato por novo período, o(a) FRANQUEADO(A) deverá comunicar sua intenção com 90 (noventa) dias de antecedência ao término do prazo contratual.
Tanto a FRANQUEADORA como o(a) FRANQUEADO(A) poderá promover de pleno direito a rescisão do Contrato de Franquia Empresarial nas seguintes hipóteses:
Poderá ocorrer resilição caso ambas as partes julguem interessantes para si e/ou para o negócio, desde que tal atitude não venha a contrariar qualquer disposição contratual ou legal, devendo ser formalizado o instrumento de distrato, mediante apuração e pagamento de todo o débito resultante da relação contratual.
Em caso de falecimento ou interdição do sócio majoritário da FRANQUEADA (no caso de franquia pessoa jurídica) ou do(a) FRANQUEADO(A) (no caso de franquia pessoa física), poderá haver prorrogação do Contrato, contudo, dependerá de exclusiva aprovação do Franqueador.
10 - SITUAÇÃO DO(A) FRANQUEADO(A) APÓS O TÉRMINO DA FRANQUIA:
O(a) FRANQUEADO(A) só terá acesso ao Know-How, à marca e aos serviços da FRANQUEADORA até o dia do término do vencimento do Contrato de Franquia Empresarial.
Após o término do Contrato, por qualquer das causas elencadas, o(a) FRANQUEADO(A) estará impedido(a) de estabelecer uma atividade concorrente à da Franqueadora, ou seja, uma farmácia de manipulação de produtos alopáticos, homeopáticos, fitoterápicos e cosméticos, até 03 (três) anos a contar da data do fim da vigência contratual definitiva.
Tal vedação contratual se estende a toda e qualquer participação societária que o sócio majoritário da empresa FRANQUEADA (na hipótese de franquia pessoa jurídica) ou o(a) FRANQUEADO(A) (na hipótese de franquia pessoa física) venha a manter, bem como dos demais sócios que fizerem – e dos que fizeram – parte da empresa criada, a qualquer tempo.
Mesmo após o término do contrato, continuam vigentes as cláusulas de confidencialidade de todos os instrumentos que compõem a Franquia, como esta Circular de Oferta de Franquia, Pré-Contrato de Franquia Empresarial, Contrato de Franquia Empresarial e Manuais.
1 Importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, etc., ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização.
ANEXOS
ANEXO I - BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIROS DOS ÚLTIMOS 02 (DOIS) EXERCÍCIOS
ANEXO II - SITUAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUDICIAIS
ANEXO III – PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL (modelo)
ANEXO IV – CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL (modelo)
TERMO DE RECEBIMENTO DE COF
Declaro que recebi da FARMAFÓRMULA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Moita Bonita, nº 2000, Igapó, Natal/RN, CEP 59.104-150, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.692.626/0001-18, a presente Circular de Oferta de Franquia, seus anexos e demais Manuais de Operação, estando ciente da Cláusula de Confidencialidade contida na mesma, sujeitando-me a todos os termos e normas ali presentes.
Natal/RN, __de ____ de 20__.
nome
CPF/MF nº XX
PRETENSO(A) FRANQUEADO(A)
OU
nome
CPF/MF nº XX
PRETENSO(A) SÓCIO(A) OPERADOR(A)